A Justiça cearense determinou, na última sexta-feira (16), a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal Maracanaú, ocorrida em junho deste ano, para o biênio 2023-2024. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo diretório municipal do partido Cidadania contra a recondução do mesmo grupo de vereadores aos cargos de comando da Casa para o terceiro mandato consecutivo. Ainda cabe recurso. As Constituições Federal e Estadual permitem apenas uma única reeleição de membros da Mesa Diretora para os mesmo cargos consecutivos. Todavia, em junho, o mesmo grupo de vereadores foi eleito para o terceiro mandato.
NOVA ELEIÇÃO EM 5 DIAS
Na decisão, a desembargadora Maria Edna Martins, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), acatou o pedido e determinou, liminarmente, que uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara da cidade seja realizada em até 5 dias úteis, conforme prevê o regimento interno da Casa. Ela justifica que a posse da nova Mesa está próxima, tendo em vista que assume no início de 2023, por isso é necessário realizar uma nova eleição para não trazer "prejuízo irreparável".
O presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, Demir Peixoto (PSDB), foi procurado, mas disse que não irá se manifestar no momento.
No processo, o Parlamento utilizou uma decisão antiga do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar que cada ente tem autonomia sobre as "regras para eleição do corpo diretivo nas suas respectivas Casas".
Diário do Nordeste