Foram divulgadas nesta terça-feira (25) as regras para a concessão da gratuidade aos eleitores que vão viajar entre cidades do Ceará, utilizando transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, para votar no 2º turno das Eleições 2022, no domingo (30). Confira abaixo: 👇
INTERMUNICIPAL
A gratuidade irá valer de 17h da sexta-feira (28) às 8h de segunda-feira (31). As passagens poderão ser emitidas gratuitamente a partir desta quarta-feira (26). Não há possibilidade de remarcação dos bilhetes.
Para ter acesso à gratuidade o eleitor deve comprovar sua zona eleitoral, apresentando: RG ou Carteira de trabalho, acompanhado do Título de Eleitor, E-Título ou comprovante de votação do 1º turno (onde consta a zona eleitoral e sessão).
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
No caso dos ônibus de Fortaleza e Região Metropolitana, a passagem será gratuita de 5h às 18h do domingo (30). O eleitor deve apresentar o vale transporte. O valor da passagem não será debitado no cartão. Quem não tem vale, o motorista está autorizado a liberar a passagem manualmente.
Vai abrager cidades como: São Gonçalo do Amarante; Caucaia; Maracanaú; Maranguape; Pacatuba; Guaiuba; Itaitinga; Eusébio; Aquiraz; Horizonte; Pacajus; Chorozinho; Pindoretama e Cascavel.
As regras também valem para metrô e VLT.
Jangadeiro