NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Barroquinha/CE, através de sua Presidente, Vereadora Cléria Bento do Nascimento Pereira, vem a público esclarecer os fatos acerca da matéria postada pelo site Camocim Online, a qual possui a seguinte Chamada: “BARROQUINHA: VEREADORA CLERIA IMPEDE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DEIXADOS POR ADEMAR”.
Síntese da reportagem:
Segundo a reportagem, foi enviado à Câmara Municipal um projeto de lei que prevê a autorização do parcelamento das dívidas deixada por Ademar. Que tal projeto foi rejeitado pela Presidente Cléria, sendo impedido de ser votado pelos demais vereadores. O resultado dessa decisão da Presidente Cléria deixou o Município de Barroquinha impedido de receber verbas federais e estaduais, culpa do caos financeiro deixado pelo ex-prefeito Ademar.
Realidade dos fatos:
O Prefeito de Barroquinha, Jaime Veras, encaminhou o Projeto de Lei nº 025/2022, com a finalidade de obter autorização do Poder Legislativo local para parcelamento de dívidas do Município para com a União.
Ocorre que, o referido Projeto de Lei, na forma como foi elaborado e protocolado, é MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL por absoluta falta de transparência, ferindo o Princípio Transparência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como MANIFESTAMENTE ILEGAL, por não cumprir as exigências contidas nos arts. 15 e 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).
O Projeto de Lei é extremamente genérico, vago e omisso, ao ponto de não informar a origem e valores das dívidas, os juros do parcelamento, a quantidade de parcelas e estimativa do impacto orçamentário e financeiro, além de não estar acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal Projeto de Lei é tão desprovido de informações que não se pode saber e afirmar qual gestão deu origem a dívida, como faz a reportagem supramencionada.
Diante de tantas irregularidades apontadas em Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara, a Presidente, Vereadora Cléria, utilizando de cautela e bom senso, por se tratar de matéria importante para o Município, determinou a devolução do Projeto de Lei ao seu autor, o Prefeito Municipal, para que este possa corrigir as falhas apontadas e reenvie para que o Plenário da Câmara de Vereados possa apreciar e votar.
Portanto, é falsa a afirmação de que a decisão da Presidente da Câmara de Barroquinha tenha intenções de prejudicar a atual administração e o Município. Pelo contrário, a decisão evidencia o zelo que a Presidente da Câmara tem na condução dos projetos de leis que chegam ao Poder Legislativo Local.
Por fim, reforçando o que foi dito acima, uma vez sanadas todas as irregularidades, o Prefeito Municipal poderá reenviar o Projeto de Lei para análise do Poder Legislativo.
Segue anexo o Projeto de Lei nº 025/2022 do Poder Executivo e a Decisão da Presidente da Câmara Municipal.
São estes os esclarecimentos a serem prestados para o momento. Oportunidade em que saudamos toda sociedade barroquinhense.
Barroquinha/CE, 27 de outubro de 2022.
CLÉRIA BENTO DO NASCIMENTO PEREIRA
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Barroquinha/CE