Juiz Eleitoral barra propaganda ilegal de Sérgio Aguiar em carros de som - Revista Camocim

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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Juiz Eleitoral barra propaganda ilegal de Sérgio Aguiar em carros de som


O Juiz Eleitoral da 32a Zona Eleitoral de Camocim, Dr. Tiago Dias da Silva, determinou, através de sentença, que o candidato a Deputado Estadual Sérgio Aguiar se abstenha, imediatamente de realizar ou autorizar propaganda eleitoral irregular em carros de som.


Desde o início do pleito, carros de som circulam pelas ruas de Camocim divulgando as músicas de campanha de Sérgio.


Quanto a utilização de equipamentos sonoros durante a campanha eleitoral, a Lei nº 13.488/2017 limitou sobremaneira o uso de carros de som e minitrios elétricos, determinando que eles não poderiam circular tocando os jingles de campanha isoladamente, isto é, permitiu sua circulação apenas em carreatas, caminhadas ou passeatas ou durante reuniões e comícios, nos termos do disposto no § 11 do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.


Segue trecho da decisão do Magistrado:


Diante disso, DETERMINO a notificação do candidato SÉRGIO DE ARAUJO LIMA AGUIAR para que, imediatamente, abstenha-se de realizar ou autorizar a conduta identificada na denúncia, providenciando, em 48 (quarenta e oito) horas a comunicação à Justiça Eleitoral da providência tomada.


Carlos Jardel