Propaganda eleitoral começou; veja o que será permitido e proibido durante o período - Revista Camocim

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Propaganda eleitoral começou; veja o que será permitido e proibido durante o período



Candidatos, partidos e federações iniciam, a partir desta terça-feira (16), o período de propaganda eleitoral, que segue até o dia 1º de outubro, véspera da votação. Os postulantes terão 46 dias para pedir votos, desde que obedeçam as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Disputam a preferência do eleitor candidatos a presidente e a vice-presidente da República, além de governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. 


Todos eles já estão autorizados a realizarem caminhadas, comícios, carreatas com carro de som, distrituição de material de campanha e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. 


CAMINHADAS E COMÍCIOS


As carreatas, caminhadas e passeatas podem ser feitas até as 22h do dia 1º de outubro. O uso de alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios de apoio deve ser a 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.


Os carros de som com jingles dos candidatos podem circular nas ruas entre as 8h e as 22h. Já a distribuição de material de campanha está liberada das 8h às 22h, também até a véspera da eleição.


O TSE libera comícios, até o dia 29 de setembro, entre as 8h e a meia-noite, intervalo que pode ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. 


PUBLICIDADE PAGA


Sobre os anúncios de propaganda eleitoral em mídia impressa, o órgão determina que os partidos e candidatos comprem até 10 anúncios "respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista". 


Na internet, o anúncio de campanha pode ser feito em sites e redes sociais, mas deve identificá-lo como publicidade e mostrar o nome do candidato, partido, coligação ou federação. 


A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.


O QUE É PROIBIDO EM CAMPANHAS ELEITORAIS?


A norma veda a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular com multa prevista de R$ 5 mil a R$ 30 mil.


Showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não,  também é proibido pelo TSE. A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.


A legislação proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.


Também são vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor.


Diário do Nordeste