Ciro Gomes foi intimado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se manifestar sobre multa eleitoral por não comparecer às urnas, “sob pena de indeferimento do registro de sua candidatura“. A pendência foi desco
berta entre os documentos enviados pelo ex-ministro durante o processo de registro de candidatura.
“Na espécie, conforme certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 16:14hs em 15/8/2022, obtida em consulta ao sítio do Tribunal na internet (doc. anexo), o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data em razão de multa eleitoral. O Ministério Público requer a intimação do candidato para sanar as falhas constatadas, sob pena de indeferimento do registro“, diz um trecho do documento.
O documento, assinado pelo vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, no entanto, não especifica a data da eleição que Ciro Gomes deixou de votar.
“O art. 11, § 8º, I, da Lei das Eleições dispõe que o pagamento ou regular parcelamento da multa deve ser comprovado pelo postulante a cargo eletivo até ‘a data de formalização do seu pedido de registro de candidatura’. A Súmula 50/TSE admite, porém, o pagamento ou parcelamento da multa após o pedido de registro, mas antes do seu julgamento“, diz um outro trecho do documento.
As informações são do portal UOL.
via Ceará News