STF decide que a polícia pode afastar agressor do convívio familiar - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




quinta-feira, 24 de março de 2022

STF decide que a polícia pode afastar agressor do convívio familiar

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica. O Supremo julgou uma ação protocolada pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros que questionou a constitucionalidade de uma lei de 2019 que incluiu na Lei Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher.


No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.


Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca.


Um policial também poderá realizar a medida quando no município não tiver delegado disponível no momento da denúncia.


A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.


*Com informações da Agência Brasil

o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica. O Supremo julgou uma ação protocolada pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros que questionou a constitucionalidade de uma lei de 2019 que incluiu na Lei Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher.



No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.


Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca.


Um policial também poderá realizar a medida quando no município não tiver delegado disponível no momento da denúncia.


A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.


*Com informações da Agência Brasil