O Senado aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (22), um projeto que cria a Lei Henry Borel, tornando crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos quando praticado pelos pais.
A legislação considera crimes hediondos aqueles com requintes de crueldade e que causam repulsa na sociedade. Os condenados por esse delito não têm direito a fiança, indulto ou anistia, e deve cumprir o início da pena em regime fechado.
O texto aprovado agrava a punição para o assassinato de menores de 14 anos. Pelo Código Penal Brasileiro (CPB), a pena para os casos de homicídios simples vai de seis a 20 anos.
Com o PL, no entanto, a penalidade aumenta de um terço até a metade se a vítima é portadora de deficiência, e em dois terços se o autor do crime é pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro ou empregados da vítima.
Doário do Nordeste