O magistrado também determinou que o sargento Exército se distancie da residência e do local de trabalho do advogado sob pena de haver imposição de medidas mais restritivas, inclusive a decretação da prisão preventiva.
O Juiz Tiago Dias da Silva, da 1a Vara da Comarca de Camocim, atendeu à requerimento do Ministério Público e determinou que o Sargento da Reserva do Exército Ésio Cruz cumpra, imediatamente, medidas cautelares para salvaguardar a integridade física, moral e profissional do advogado Marcos Coelho.
Confira trecho da decisão:
Diante de todo o exposto, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP, acolho o pedido ministerial de fls. 30/32, ocasião em que determino ao acusado Antônio Ésio de Sousa Cruz o cumprimento das seguintes medidas cautelares:
I — Proibição ao representado de se aproximar do ofendido Marcos Antônio Silva Veras Coelho em distância inferior a 300 (trezentos) metros;
II — Proibição ao representado de se aproximar do local de trabalho/residência da vítima (Rua Engenheiro Privat, nº 501, Centro, Camocim-CE), em distância inferior a 300 (trezentos) metros;
III — Proibição ao representado de fazer menção ao ofendido Marcos Antônio Silva Veras Coelho em redes sociais, meios de comunicação e/ou plataformas digitais, seja de forma expressa ou de maneira indireta, em espaços próprios ou de interpostas pessoas, enquanto tramitar a ação penal n.º 0200766-55.2022.8.06.0293.
Intime-se o acusado, cientificando-o das medidas cautelares impostas, que devem ser cumpridas de forma integral, sob pena de haver imposição de medidas mais restritivas, inclusive a decretação da prisão preventiva.