A prefeitura de Camocim está infringindo leis, inclusive a Constituição Federal, pagando apenas meio-salário mínimo a servidores contratados temporariamente e aos cargos de livre nomeação, conhecidos por "cargos comissionados".
As informações constam no Portal da Transparência do próprio município.
Entenda
"Conforme o artigo 7º da Constituição Federal, o salário mínimo é considerado um direito fundamental do trabalhador com a garantia da irredutibilidade salarial. O artigo 37 da Constituição também fortalece essa garantia. Neste caso, servidores, empregados públicos e privados não podem receber menos do que um salário mínimo independente da carga horaria". Informou o advogado Dr. Newton Rocha, ao ser consultado pelo blog após conhecimento da inconstitucionalidade cometida pela gestora de Camocim.
O advogado alertou ainda que "o INSS não reconhece, para fins de tempo de contribuição, as contribuições recolhidas sobre valor inferior ao salário mínimo"
Além da CF, em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu se — independente da redução de jornada de trabalho — inconstitucional a redução de salário de servidores públicos.
O Tribunal de Justiça do Ceará -TJCE na súmula 47 também reforça: "A remuneração total do servidor público não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no País, independentemente da carga horária de trabalho por ele cumprida".
Alfinetada
Em outras palavras, no campo prático, a prefeita de Camocim, Betinha dos Aguiar, está pouco se lixando para a Justiça e para as leis. Está explorando a mão de obra no seu significado mais profundo, inclusive, e principalmente, fazendo politicagem.
Alô vereador, alô Ministério Público!
Carlos Jardel