Comprou passagem aérea e deseja desistir da compra? Saiba quais são os seus direitos. - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Comprou passagem aérea e deseja desistir da compra? Saiba quais são os seus direitos.


Em se tratando de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor confere o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, não havendo necessidade de justificar a razão do arrependimento, basta a manifestação de vontade para cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta.


Entretanto, caso a compra tenha sido realizada presencialmente, aplica-se o disposto no artigo 11 da Resolução nº 400/2016, que prevê que poderá o consumidor cancelar sua passagem aérea se o fizer no prazo de 24 horas depois da compra, e desde que a aquisição das passagens tenha sido feita com pelo menos 7 dias do dia do embarque.


Em ambos os casos, o consumidor terá o direito de reembolso integral do valor, sem que sejam descontadas quaisquer taxas. Após os referidos prazos, a companhia aérea poderá efetuar descontos.