Em se tratando de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor confere o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, não havendo necessidade de justificar a razão do arrependimento, basta a manifestação de vontade para cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta.
Entretanto, caso a compra tenha sido realizada presencialmente, aplica-se o disposto no artigo 11 da Resolução nº 400/2016, que prevê que poderá o consumidor cancelar sua passagem aérea se o fizer no prazo de 24 horas depois da compra, e desde que a aquisição das passagens tenha sido feita com pelo menos 7 dias do dia do embarque.
Em ambos os casos, o consumidor terá o direito de reembolso integral do valor, sem que sejam descontadas quaisquer taxas. Após os referidos prazos, a companhia aérea poderá efetuar descontos.