Foto: Camocim Portal de Notícias |
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Camocim- CDL vem a público esclarecer que independentemente dos decretos governamentais que retiraram o ponto facultativo dos servidores públicos, o funcionamento do comércio de Camocim deverá seguir a convenção coletiva do Sindicato dos Comerciários de Sobral e Região.”
O órgão recomenda que as empresas funcionem da seguinte no feriado de Carnaval:
Dia 28/02/2022 — A empresa que decidir abrir tem que elaborar o acordo com sindicato laboral até 7 dias antecedência dias úteis, pagar 1/30 avos e dar uma folga na mesma semana para os colaboradores que exercerem suas atividades. Em caso de dúvida consulte sua contabilidade.
Dia 01/03/2022 — A empresa pode decidir exercer ou não suas atividades. Se for abrir deverá proceder o acordo conforme convenção coletiva. (O ideal é fazer o acordo já para os dois dias).
Dia 02/03/2022 — (quarta-feira de cinzas) Grande parte das empresas inicia suas atividades ao meio-dia de quarta-feira. Mas cada empresário pode estabelecer o seu horário.
Observação: O sindicato prevê a abertura já às 9h e fechando as 17h.
O que não irá funcionar:
- Instituições Financeiras;
- Órgãos públicos e estaduais;
- Empresas privadas que decidirem não exercer suas atividades neste período.
André Martins, no Camocim Portal de Notícias / via CDL Camocim