Passado o prazo de 6 meses sem haver movimentação na conta bancária, ela é considerada inativa.
Assim, em razão da inatividade da conta, presume-se que não estão sendo prestados serviços bancários. Por esse motivo, a instituição bancária não poderá efetuar a cobrança de taxas, visto que caracteriza prática abusiva de cobrança de serviços não prestados, passível de condenação em danos morais.



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