Publicado no último sábado (15), o novo decreto de combate à pandemia da Covid-19 no Ceará traz mais restrições para a população com a intenção de reduzir o número de casos de gripe e Covid-19 no Estado.
Veja o que vale a partir desta segunda-feira (17):
- Atividades esportivas profissionais (incluindo futebol): devem respeitar o limite de 30% da capacidade total do equipamento, aberto ou fechado. O acesso será restrito a quem apresentar passaporte sanitário;
- Escolas: recomenda-se às escolas que adiem o retorno às aulas presenciais de alunos com idade igual ou inferior a 11 anos por 15 dias, mas o retorno imediato será decidido por cada escola e os pais ou responsáveis;
Outra determinação do decreto:
Uso de máscara N95, PFF2 ou similares: a partir de 24 de janeiro de 2022, fica estabelecido o uso obrigatório desse tipo de proteção por trabalhadores que atuam na área da saúde, além de funcionários de farmácias, de supermercados e de escolas que mantenham contato direto com o público.
Informações do Diário do Nordeste