Governo libera retorno das aulas presenciais, mas mantém distanciamento entre crianças no CE - Revista Camocim

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domingo, 30 de janeiro de 2022

Governo libera retorno das aulas presenciais, mas mantém distanciamento entre crianças no CE



Crianças com 11 anos ou menos já podem voltar às aulas presenciais, em escolas de todo o Estado. O Governo liberou as atividades presenciais para todas as instituições de ensino do Ceará, em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29), e reforçou a importância da manutenção de medidas que combatem a propagação da Covid-19.


A "Seção II" do Decreto, que fala "Das atividades de ensino", afirma que "A autoridade sanitária poderá estabelecer em protocolos regras específicas para o controle sanitário do ensino presencial ofertado para alunos com idade igual ou inferior a 11 (onze) anos".


O distanciamento social continua a ser obrigatório dentro das salas de aula para crianças de 11 anos ou menos - público que começou a ser vacinado contra a Covid-19 apenas há duas semanas (no dia 15 de janeiro último). No dia anterior, o Governo tinha adiado o início das aulas presenciais para as crianças em 15 dias.


Para alunos que têm entre 12 e 18 anos, o cumprimento do distanciamento mínimo em sala de aula poderá ser dispensado para aqueles estabelecimentos que exijam o passaporte sanitário - o que também vale para os professores e colaboradores que atuam diretamente com essa faixa etária.


Já os estudantes maiores de 18 anos deverão apresentar passaporte sanitário para as aulas presenciais, determina o decreto.


CONFIRA O QUE FALA O NOVO DECRETO SOBRE AS ATIVIDADES DE ENSINO:


Art. 4º Estão liberadas as atividades presenciais das instituições de ensino do Estado do Ceará.

§ 1º A autoridade sanitária poderá estabelecer em protocolos regras específicas para o controle sanitário do ensino presencial ofertado para alunos

com idade igual ou inferior a 11 (onze) anos.

§ 2º O cumprimento do distanciamento mínimo em sala de aula poderá ser dispensado para aqueles estabelecimentos que exijam o passaporte

sanitário, nos termos deste Decreto, como condição de acesso ao local por professores, colaboradores e alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos

e menores de 18 (dezoito) anos.

§ 3º Estudantes maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar passaporte sanitário para as aulas presenciais.

§ 4º Deverão as instituições de ensino assegurar a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que não possuam o ciclo vacinal completo

e que, por razões de saúde devidamente comprovadas em atestado ou relatório médico, não possam aderir integral ou parcialmente ao regime presencial.

§ 5º As instituições de ensino deverão exigir o passaporte sanitário de seus professores e colaboradores.

§ 6º As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, 

respeitar o distanciamento mínimo, quando exigido, bem como as demais regras sanitárias previstas em protocolo geral e setorial, observado o disposto no

§ 1º, deste artigo, e dispensada a limitação de capacidade de alunos por sala.


O anúncio do novo decreto foi feito pelo governador Camilo Santana e pelo secretário estadual da Saúde Marcos Gadelha, na tarde da última sexta-feira (28). O chefe do executivo também revelou que há uma estabilidade de casos de Covid-19 no Estado, com tendência de queda.


Diário do Nordeste