Fui pegue na Lei Seca, e agora? - Revista Camocim

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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Fui pegue na Lei Seca, e agora?

 


A Lei nº 11.705/2008, mais conhecida como Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a prever punições mais severas para quem estiver dirigindo sob a influência de bebida alcoólica. Desde 2012, com a edição da Lei nº 12.760, a tolerância para concentração de álcool por litro de sangue passou a ser zero.


A infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência está prevista no artigo 165 do CTB, é gravíssima e tem como penalidade multa no valor de R$2.934,70, bem como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, como medida administrativa, a retenção do veículo e da CNH.


Após o prazo de suspensão da CNH, o motorista deverá se matricular no curso de reciclagem. Para ter o direito de dirigir recuperado, o condutor deve conquistar aprovação nesse curso, bem como no exame teórico aplicado pelo próprio DETRAN.


Atenção! Nem sempre o processo de suspensão do direito de dirigir é instaurado de imediato, o órgão de trânsito tem até cinco anos para tanto. E, caso você esteja com a CNH suspensa, não arrisque dirigir, pois se você for abordado por uma autoridade poderá ter a CNH cassada.