Covid-19: Confira o que decretou a prefeita Betinha - Revista Camocim

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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Covid-19: Confira o que decretou a prefeita Betinha

 



DECRETA:


Art. 1º Do dia 08 de janeiro a 16 de janeiro de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, será regido segundo os termos do Decreto Estadual n.º 34.509, de 05 de janeiro de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19.


Art. 2° Durante 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, fica proibida, no Município de Camocim, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos.


§ 1º No período do caput, deste artigo, os demais eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão reduzida a capacidade de ocupação para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados.


§ 2º Os eventos de que trata o § 1º, deste artigo, só poderão ocorrer se tiverem controle de acesso, ficando o ingresso condicionado à exigência do passaporte sanitário, nos termos deste Decreto.


§ 3º Além do disposto neste artigo, os eventos deverão obedecer as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial definidos pela Secretaria da Saúde do Estado e pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando submetidos à fiscalização das autoridades sanitárias.


Art. 3° Durante a vigência deste Decreto, as atividades econômicas de Camocim devem obedecer todas as demais regras de funcionamento estabelecidas no Decreto Estadual n.º 34.509, de 05 de janeiro de 2022.


Art. 4° A partir da vigência deste Decreto, os órgãos e equipamentos da Administração Pública Municipal direta, exceto os que integram a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, passarão a funcionar em expediente corrido, das 08h00min às 14h00min.


Art. 5° A sede da Secretaria Municipal de Saúde permanecerá funcionando em dois expedientes, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, devido à essencialidade dos serviços prestados por seus servidores para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).


§1° Os postos de saúde da atenção básica da rede municipal permanecerão funcionando em dois expedientes, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, devido à essencialidade destes serviços para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).


§2° A Upa Francisco Cláudio Gomes permanecerá funcionando durante 24 horas, conforme escala e horários estabelecidos pela Diretoria da referida unidade de saúde.


§3° O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II e CAPS AD) permanecerá funcionando em dois expedientes, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, devido à essencialidade destes serviços para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).


§4° A Farmácia Municipal, o Laboratório Municipal de Análises Clínicas (LAMAC) e a Central de Regulação (CARA) permanecerão funcionando em dois expedientes, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, devido à essencialidade destes serviços para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). 


Art. 6° Os horários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) serão estabelecidos pelo Diretor da entidade.


Art. 7° A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil permanecerá funcionando durante 24 (vinte e quatro) horas, conforme escala estabelecida pelo titula da pasta.


Art. 8° A Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos permanecerá funcionando em dois expedientes, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, devido à essencialidade dos serviços prestados por seus servidores para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).


Art. 9° A Secretaria Municipal de Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.


Art. 10° Os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Ceará (SESA) e pela Secretaria Municipal de Saúde devem ser rigorosamente observados pelos estabelecimentos comerciais e econômicos de Camocim.


Art. 11° Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras disciplinadas neste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.


Art. 12° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13° Revogam-se as disposições em contrário.