O prefeito de Barroquinha, Laive Veras, pirou na batatinha e parece não existir remédio que o cure. Acredite se quiser, mas ele resolveu perseguir os comerciantes e consumidores de bebidas alcoílicas do interior do Mercado Público, por um Decreto, datado de fevereiro deste ano, que proíbe comércio e consumo de bebidas no ambiente.
O prefeito justifica no Decreto a necessidade de se manter a “ordem pública em um ambiente seguro” .
Conversa pra boi dormir! O decreto não tem razão de existir e é totalmente inconstitucional. Fere de morte o artigo 5º da Constituição Federal, que garante no inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Pergunto: qual é a Lei que proíbe a venda e consumo de bebida alcoílica no Brasil? Resposta: não existe! É uma atividade completamente licita!
Isso é uma matéria de “consumo” onde o município não tem competência para legislar. Pois, é competência exclusiva da União, dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, o Decreto do prefeito Jaime Veras assassina a Lei Federal que Institui o Código do Direito do Consumidor e atropela a sacralidade dos direitos e garantias individuais das pessoas.
Ou Jaime Veras, a venda ou não de bebidas alcoólicas no Interior do Mercado Público não é o fator determinante da segurança pública. Nunca foi e nunca será. Atesta-se: os crimes no município de Barroquinha não ocorrem por bebedeiras no interior do Marcado e nem no Galpão dos feirantes. Também não são os 'papudinhos' os desordeiros do município. Os que praticam desordem em Barroquinha consumem álcool em locais de luxo!
Bom, mas se existem desordeiros no Mercado, então que o prefeito se desdobre e cria a Guarda Civil Municipal ou fale com o Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará para dar conta da demanda.
Pra finalizar, o seu decreto, Jaime Veras, é puro preconceito contra os pobres, haja visto que prejudica somente os comerciantes e bebedores de pinga do Mercado.
Carlos Jardel