Consumidor será indenizado após acesso de assaltante ao seu celular - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Consumidor será indenizado após acesso de assaltante ao seu celular

Um advogado teve seu celular roubado e, posteriormente, o assaltante conseguiu modificar a senha, desinstalar a função de busca do aparelho, acessar todos os dados e efetuar quatro transações bancárias.
Assim, ele ingressou com demanda judicial objetivando a condenação da empresa fabricante do aparelho, em razão de falha na segurança do produto. O caso ocorreu em Vitória-ES e foi julgado pelo 4º Juizado Especial Cível.


A empresa fabricante alegou que o consumidor não tinha feito os procedimentos de segurança recomendados. Entretanto, segundo o magistrado responsável pelo julgamento do caso, ficou demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho e a responsabilidade da empresa pelo vício de fabricação, vez que não pode ser admitido que terceiros tenham acesso aos dados como ocorreu no caso.


Desta forma, a demanda foi julgada procedente e o consumidor receberá indenização no valor de R$5 mil, vez que o juiz entendeu que a situação “indubitavelmente causou inquietação, ansiedade e apreensão até ser resolvida pela instituição financeira”.
Processo nº 5014565-75.2021.8.08.0024

Fonte: Conjur