Determinada empresa ofereceu plano de demissão voluntária (PDV) em 2018, onde um dos benefícios era plano de saúde vitalício fornecido pelo empregador. Para ter direito a isso, era necessário cumprir as exigências de idade e tempo de casa, bem como estar aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar de ter efetuado o requerimento em outubro de 2018, ele somente foi deferido em setembro de 2019, mas com efeitos retroativos. Desta forma, a empresa não aceitou incluir a funcionária no PDV de 2018, somente no de 2019, porém este não tinha o benefício do plano de saúde.
Assim, a fiscal ingressou com reclamação trabalhista junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, oportunidade em que a 12ª Turma garantiu o direito à adesão ao plano de saúde vitalício.
O relator entendeu que “não é plausível que a recorrida seja prejudicada por uma mora a que não deu causa, note-se que a aposentadoria foi deferida em setembro de 2019, porém, com efeitos retroativos a 16/10/2018, ou seja, antes mesmo da instituição do Plano de Demissão Voluntário e, portanto, como acima mencionado, antes da adesão”.
Processo nº 1001303-39.2020.5.02.0070
Fonte: Conjur