Adesão ao PDV não pode ser prejudicada por demora do INSS - Revista Camocim

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Adesão ao PDV não pode ser prejudicada por demora do INSS

 


Determinada empresa ofereceu plano de demissão voluntária (PDV) em 2018, onde um dos benefícios era plano de saúde vitalício fornecido pelo empregador. Para ter direito a isso, era necessário cumprir as exigências de idade e tempo de casa, bem como estar aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Apesar de ter efetuado o requerimento em outubro de 2018, ele somente foi deferido em setembro de 2019, mas com efeitos retroativos. Desta forma, a empresa não aceitou incluir a funcionária no PDV de 2018, somente no de 2019, porém este não tinha o benefício do plano de saúde.


Assim, a fiscal ingressou com reclamação trabalhista junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, oportunidade em que a 12ª Turma garantiu o direito à adesão ao plano de saúde vitalício.


O relator entendeu que “não é plausível que a recorrida seja prejudicada por uma mora a que não deu causa, note-se que a aposentadoria foi deferida em setembro de 2019, porém, com efeitos retroativos a 16/10/2018, ou seja, antes mesmo da instituição do Plano de Demissão Voluntário e, portanto, como acima mencionado, antes da adesão”.


Processo nº 1001303-39.2020.5.02.0070


Fonte: Conjur