São considerados contribuintes individuais: empresários, autônomos, MEIs, profissionais liberais, ambulantes, pastores, cooperados e equiparados.
Poderá ser feito o recolhimento das contribuições, sem que se comprove o exercício da atividade, no caso do profissional ter registro naquela atividade, desde que tenha contribuído em dia com o primeiro recolhimento. O cálculo é feito pelo próprio site do INSS. Nesse caso, o atraso não poderá ser maior do que 5 anos.
Havendo comprovação da atividade, o atraso poderá ser superior a 5 anos, para garantir a validação da aposentadoria. Há a necessidade de agendamento no próprio INSS para o cálculo.
Caso o atraso seja menos que 5 anos, porém, o profissional nunca tenha contribuído como contribuinte individual ou as contribuições que estão em atraso são anteriores à data de cadastramento como profissional da categoria junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia. Nesses casos, também haverá a necessidade de comprovação da atividade.
Você conhecia essas possibilidades de recolhimento em atraso das contribuições?! Continue nos acompanhando para mais dicas. Esteja sempre por dentro dos seus direitos.