Passaporte Sanitário: Prefeita Betinha decreta que "Camocim será regido pelo Decreto Estadual" em vigor deste ontem (15) - Revista Camocim

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terça-feira, 16 de novembro de 2021

Passaporte Sanitário: Prefeita Betinha decreta que "Camocim será regido pelo Decreto Estadual" em vigor deste ontem (15)

Decreto exige Passaporte Sanitário. 


A prefeita de Camocim, Betinha Magalhães, informou, através de Decreto Municipal, que  "do dia 15 a 28 de novembro de 2021, o isolamento social, no Município de Camocim, será regido segundo os termos do Decreto Estadual n.º 34.399, de 13 de novembro de 2021, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19.


No decreto, a prefeita afirma que "os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Ceará (SESA) devem ser rigorosamente observados pelos estabelecimentos comerciais e econômicos de Camocim".


O Decreto Estadual passou a exigir, desde ontem, dia 15 de novembro, que o ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e porte, restaurantes, bares e barracas de praia passa condicionar-se à apresentação de passaporte sanitário, nos termos deste artigo.


Ocorre que ontem, dia 15,  os estabelecimentos comerciais não exigiram o passaporte sanitário, apesar do decreto da prefeita Betinha  garantir que a "Secretaria Municipal de Saúde,  com os demais órgãos municipais competentes, são os  encarregados pela  da fiscalização do cumprimento do decreto. 





DECRETO ESTADUAL 

Seção IV

Do passaporte sanitário


Art. 10. O ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e porte, restaurantes, bares e barracas de praia passa condicionar-se à apresentação de passaporte sanitário, nos termos deste artigo.


§ 1º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária.


§ 2º Para fins deste artigo, constituirá o passaporte sanitário tanto o comprovante físico de vacinação quanto o comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim.


§ 3º Os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se à apresentação de passaporte sanitário estão dispensados de observar o distanciamento social as restrições de horário de funcionamento,


§ 4º A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente o uso obrigatório de máscaras.


§ 5º O disposto neste artigo abrange os restaurantes em hotéis e shoppings, neste último caso apenas quanto àqueles situados em ambientes fechados, ficando excluídos da restrição os estabelecimentos cujos serviços sejam prestados em praça de alimentação sem espaço físico privativo.


§ 6º Os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores.


§ 7º O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso nos estabelecimentos por menores de 12 (doze) anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar