Mudança no formato de aulas: curso preparatório não pode cobrar multa - Revista Camocim

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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Mudança no formato de aulas: curso preparatório não pode cobrar multa

 



Em razão das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19, diversas unidades de ensino tiveram que transferir suas aulas para a modalidade online.


Em determinado caso, o pai de uma estudante de um curso preparatório, que havia contrato a modalidade presencial, não concordou em continuar pagando o mesmo valor pelas aulas online e decidiu pela rescisão contratual. Contudo, lhe foi cobrada multa.


Descontente com a postura da empresa, ele ingressou com pedido para declaração de inexigibilidade da multa, bem como indenização por danos morais, haja vista que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão do não pagamento da multa.


O pedido foi julgado procedente em primeira instância, mas o curso preparatório interpôs recurso. Neste, foi mantida a decisão da primeira instância e segundo o relator “se admissível a resolução do contrato, em função da impossibilidade da entrega da prestação na forma como primitivamente convencionada, não se poderia atribuir ao recorrido, por não demonstrar interesse no fornecimento daqueles de forma diversa do que foi contratado, o pagamento de multa compensatória pela desistência do pacto”

Fonte: Migalhas