Justiça manda prefeito Betão do James Bel reintegrar servidor demitido por evidente perseguição politica - Revista Camocim

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terça-feira, 23 de novembro de 2021

Justiça manda prefeito Betão do James Bel reintegrar servidor demitido por evidente perseguição politica



O Juiz Fábio Medeiros  Falcão de  Andrade, da Comarca de Uruoca, determinou em caráter liminar que o prefeito de Martinópole, Betão do James Bel, reintegre de forma imediata o servidor efetivo do município Marcos Jeovane Alves Fontenele, demitido por pura perseguição politica no dia 30 de setembro deste ano. Caso o prefeito ignore a decisão, o município irá pagar multa de R$ 5.000,00. (cinco mil).


Entenda


Marcos é  Operador de Máquina concursado do município, lotado na Secretária de Saúde, e além disso é suplente de vereador do grupo de oposição [do ex-prefeito Júnior]. Ele apresentou no trabalho um atestado médico, devido, logicamente, aos problemas de saúde que vinha enfrentado, sendo que isso foi o suficiente para o prefeito Betão mandar instalar um processo administrativo contra ele, acusando-o de ter apresentado um atestado médico supostamente falso.


Veja bem, o prefeito Betão, através da Comissão Processante, acusou o trabalhador, sem nenhuma prova, de ter cometido crime contra a administração pública e ato de improbidade administrativa. 


A defesa do servidor, acertadamente na sua petição ao Juiz, informou  o ato ilegal e abusivo do prefeito, "uma vez que se baseia em supostas acusações sem a devida apuração dos fatos e infrações não contidas na portaria de instauração do procedimento disciplinar".


O juiz analisando os fatos concordou com a tese da defesa, deixando claro que, no que diz respeito ao ato de improbidade,  não encontrou nenhuma conduta irregular, e disse que "salta aos olhos que esse fundamento, utilizado [pela gestão do Betão] para a demissão do impetrante, foi genérico e, assim sendo, compromete sobremaneira o direito de defesa do servidor". 


O Magistrado disse ainda  que também não encontrou nenhuma conduta que se configure em crime contra a Administração Pública. "Neste ponto, está patente que a Administração Pública também se utilizou de um fundamento genérico para embasar a demissão do servido, inviabilizando o exercício de seu direito ao contraditório e à ampla defesa", destacou o Juiz na decisão liminar.


Quanto à acusação de documento falso, também utilizado para fundamentar a demissão do servidor o Juiz Fábio Medeiros afirmou que  a "Administração Municipal se precipitou em declarar a prática desse delito, por caber ao Ministério Público demonstrar a materialidade e a autoria desse delito e competir ao Poder Judiciário reconhecer a existência de crime e afirmar sua autoria. Assim, sequer tendo havido a apuração da materialidade e autoria do delito imputado ao servidor , não poderia a Administração demitir o impetrante sob o fundamento da prática desse delito.


Alfinetada


Precisa desenhar? 


O prefeito Betão do James Bel, na maior cara de pau do mundo, no estilo coronelista e ditador,  resolveu perseguir politicamente um servidor público que ele considera um desafeto politico do Bel Júnior. Ou melhor, perseguir um trabalhador e pai de família só porque o cidadão não comunga do seu credo politico. 


Carlos Jardel