Insalubridade justifica recusa de gestante a retornar ao trabalho - Revista Camocim

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terça-feira, 30 de novembro de 2021

Insalubridade justifica recusa de gestante a retornar ao trabalho

 


A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) entendeu que uma trabalhadora que engravidou durante o período do aviso-prévio deve receber indenização substitutiva da garantia de emprego. E, ainda, determinou que houve o pagamento de adicional por insalubridade.


Em sua defesa, a empresa alega que somente tomou conhecimento da gestação após o fim do cumprimento do aviso-prévio, não sendo o caso de indenização, mas de reintegração.


Entretanto, a gestante optou por não retornar ao trabalho, posto que trabalhava em uma piscina, local com umidade excessiva, o que torna o ambiente insalubre e sua gestação era de alto risco.


Constatada a existência de agente insalubre, qual seja, umidade com potencial de causar danos à integridade física da gestante em grau médio para todo o período trabalhado, justifica-se a sua recusa da reintegração ao trabalho.


Processo nº 0010643-46.2020.5.03.0183


Fonte: Conjur