Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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sábado, 6 de novembro de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria

 



O Benefício foi bastante impactado pelas novas regras


A morte, certamente não é um dos assuntos que se fala a qualquer momento e local, mas quando ela chega, gera muitas dúvidas a quem vivencia a experiência de perder um ente querido.


Para assegurar renda aos dependentes que ficaram nesta vida, o INSS (Instituto Nacional da Previdência Social) concede o benefício da pensão por morte aos dependentes de quem partiu. Este benefício é destinado aos dependentes de um trabalhador, contribuinte ou aposentado que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência e funciona como uma segurança financeira, uma vez que, substitui o valor que o finado recebia de salário ou a título de aposentadoria.


Para ter direito a este benefício é necessário dependência econômica do falecido. Cônjuge, filhos ou enteados são os dependentes mais comuns. Caso o cônjuge esteja aposentado, também pode estar recebendo a pensão uma vez que, um benefício não exclui o outro. Além deles, ex-marido ou ex-esposa que recebiam pensão alimentícia, pais e irmãos do falecido, também podem ter o direito à pensão, desde que comprovem a dependência econômica de quem faleceu.


Em relação aos filhos, enteados e irmãos, são considerados dependentes até completarem 21 anos de idade, mas, para inválidos ou com deficiência, não existe limite de idade. Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento.


Em que pese a grande importância do benefício, o valor da pensão por morte sofreu duro impacto com a reforma da previdência. Quem entrou com o requerimento do benefício antes de 12 de novembro de 2019, receberá um valor mais benéfico, de 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou, se ainda estivesse trabalhando, 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Ainda, para esse cálculo, se utilizava a média das 80% maiores contribuições do falecido. 


Após a reforma, o valor da pensão por morte passou a ser variável, de acordo com o número de dependentes. Os dependentes recebem uma cota familiar fixa equivalente a 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente, até atingir o limite total de 100% da aposentadoria.


Os trabalhadores rurais possuem o direito à pensão por morte rural. As regras são as mesmas da pensão por morte urbana, com exceção do valor deste benefício. A nova forma de cálculo prevista pela Reforma da Previdência não se aplica nesse caso, isto porque o valor do benefício para pensão por morte rural será sempre de um salário-mínimo.


Vivenciar a perda de um ente querido é um momento muito delicado para todas as famílias, e requerer a pensão por morte pode ser um processo complexo. Assim, tendo dúvidas, o melhor caminho é buscar o aconselhamento de um advogado previdenciarista para este fim.

Fonte: Jornaljurid