O autor ingressou com demanda judicial alegando que o banco efetuou a abertura de conta de forma indevida, pois se deu com a apresentação de documentos falsificados, requereu o encerramento da conta, cancelamento do cartão e a suspensão das cobranças indevidas.
Liminarmente, a juíza Clarissa Rodrigues Alves, titular da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou que o banco cesse as cobranças. Além disso, determinou que se suspenda a publicidade da restrição junto ao Serasa/SPC.
Como fundamento da decisão, a juíza sustentou que é plausível o direito invocado, posto que há receio de dano irreparável, em razão dos consideráveis prejuízos que uma cobrança indevida pode ocasionar.
Fonte: Migalhas