Juiz anula transferência arbitrária de auxiliar de serviços gerais da sede para a Zona Rural de Camocim - Revista Camocim

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quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Juiz anula transferência arbitrária de auxiliar de serviços gerais da sede para a Zona Rural de Camocim



A servidora pública Clessiane Rocha Xavier obteve sentença judicial favorável a sua causa e em desfavor da Secretaria Municipal de Educação, que tem a frente a Professora Marciana Oliveira, na 2ª vara da comarca de Camocim. O despacho foi assinado pelo Juiz Hugo Gutparakis de Miranda, em 31 de agosto deste ano.


Clessiane é servidora concursada lotada como Auxiliar de Serviços Gerais na unidade de ensino Deputado Murilo Aguiar, escola localizada no centro de Camocim. A servidora ingressou na justiça contra o município após ter sido removida arbitrariamente duas vezes em menos de um mês para duas escolas da zona rural do município.


“…evidenciou-se que a servidora pública, por ter prestado serviço na Escola Municipal Deputado Murilo Aguiar, neste Município por 17 (dezessete) anos, e ter sido removida, sem motivação pelo Ente Público, acarretou dano em sua qualidade de vida, uma vez que estava habituada a exercer sua atividade por mais de uma década, foi obrigada a laborar em duas locais diferentes em menos de um mês, da sua primeira lotação, de forma abusiva. Evidencia que a primeira realocação foi para a E.E.F Antônio Alves Lustoza, situada na localidade Lagoa das Pedras, zona rural, deste Município, local distante da residência da impetrante cerca de 20 (vinte) quilômetros, e menos de um mês a impetrante foi removida novamente para a E.E.F Francisco Lopes de Araújo, situada na localidade de Cedro, zona rural, deste Município, distante cerca de 30 (trinta) quilômetros da residência da mesma.” Diz a sentença.


O caso foi abordado pelo vereador Mário Roberto na tribuna da Câmara na última sessão legislativa.


A prática de remoção de servidores públicos da sede para zona rural ocorre, em muitos casos, como forma perseguição política.


Ainda na decisão liminar, o magistrado estipula multa diária em caso de não cumprimento da sentença.


André Martins, no Camocim Portal de Noticias