Os agentes da Guarda Civil Municipal e Agentes de Trânsito de Camocim passaram a contar com o auxílio de decibelímetros para medir os níveis de emissão sonora em caso de ocorrências de perturbação do sossego alheio.
O município adquiriu dois instrumentos do tipo que serão utilizados nas incursões de patrulhamento urbano e rural.
De acordo com a Lei do Silêncio, o volume máximo permitido para emissões sonoras é de 70dc para o período diurno e 55 para o noturno.
No caso da pandemia, além do nível de som utilizado, a outra observância é o horário de funcionamento dos estabelecimentos que realizam apresentações musicais que atualmente permanece até 0h.
O art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), sujeita à multa ou prisão de 15 dias até três meses o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio com:
- * gritaria e algazarra;
- * exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
- * abuso de instrumentos sonoros;
- * provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
As ocorrências de perturbação do sossego alheio virou uma das mais registradas em Camocim pela Polícia e forças de segurança municipais.
André Martins, Camocim Portal de Noticias
Alfinetada
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Resposta: Apenas - e tão somente - uma cambada de idiotas, arruaceiros metidos a anarquistas, mas "analfas" de pai e mãe, que adoram descumprir as leis, e que mesmo assim juram que são "cidadãos de bem". São vagabundos, isso sim!
O cidadão de bem respeita as leis e a ordem pública.
Carlos Jardel