O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda.
Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (atualmente 1/2 do salário mínimo)
Para fazer a conta, é preciso somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito.
Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem tem direito?
Idosos: com 65 anos ou mais Pessoa com deficiência: qualquer idade.
É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (atualmente ½ do salário mínimo).
É preciso ter residência fixa no Brasil.
Quem entra no grupo familiar para comprovar a renda?
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutela.
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo.
É preciso ter contribuído ao INSS?
Não, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS.
Como pedir o benefício?
Primeiro, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único, do Governo Federal. Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer no próprio INSS ou levar o caso para a Justiça.
Fonte: Jusbrasil