Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia Consultoria - Revista Camocim

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sábado, 4 de setembro de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia Consultoria



O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda.


Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (atualmente 1/2 do salário mínimo)


Para fazer a conta, é preciso somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas. 


Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. 


Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. 


Quem tem direito?


Idosos: com 65 anos ou mais Pessoa com deficiência: qualquer idade.

 

É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 


Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (atualmente ½ do salário mínimo). 


É preciso ter residência fixa no Brasil. 


Quem entra no grupo familiar para comprovar a renda? 


Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutela. 


Qual o valor do benefício? 


Um salário mínimo. 


É preciso ter contribuído ao INSS? 


Não, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS. 


Como pedir o benefício? 


Primeiro, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único, do Governo Federal. Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).

 

O que fazer se o INSS negar o benefício? 


Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer no próprio INSS ou levar o caso para a Justiça.


Fonte: Jusbrasil