Contratos bancários: conheça tarifas/taxas abusivas - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Contratos bancários: conheça tarifas/taxas abusivas

 É costumeiro do cidadão brasileiro realizar contratos bancários, principalmente para adquirir bens com maior valor econômico.

Infelizmente, não é raro que nesses contratos tenhamos tarifas e/ou taxas que são abusivas e ilegais. Você as conhece? Aqui estão as principais delas:


  • Tarifa de serviço de terceiro: a cobrança genérica é abusiva. Deve ser indicado o serviço de forma específica e, ainda, demonstrar que ele foi efetivamente prestado;
  • Tarifa de avaliação de bens: é abusiva se foi excessivamente onerosa ou se o serviço não for prestado;
  • Tarifa de registro de contrato: é abusiva se foi excessivamente onerosa ou se o serviço não for prestado;
  • Taxa de abertura de crédito (TAC):  ilegal em contratos firmados depois de 30/04/2008;
  • Tarifa de emissão de carnê (TEC): ilegal em contratos firmados depois de 30/04/2008.


Fez contrato bancário e pagou alguma dessas taxas ou tarifas? É um direito seu ter o ressarcimento delas.