Bens que são protegidos por lei não podem ser objeto de penhora para que se tenha a quitação de dívidas. - Revista Camocim

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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Bens que são protegidos por lei não podem ser objeto de penhora para que se tenha a quitação de dívidas.




Existem alguns bens que são protegidos por lei e não podem ser objeto de penhora para que se tenha a quitação de dívidas.


Um exemplo é a impenhorabilidade de poupança. Contudo, há de se ressaltar que referida impenhorabilidade não é irrestrita, conforme o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, temos que “são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”.


Já temos precedentes no Superior Tribunal de Justiça onde entendeu-se que a impenhorabilidade é aplicada, ainda que os valores estivessem depositados em mais de uma conta. E, também, que é possível interpretação extensiva, aplicando a impenhorabilidade a outras formas de investimentos.


A intenção do legislador ao prever essa impenhorabilidade, é de garantir o mínimo existencial ao indivíduo, estando, portanto, obedecendo ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.


Contudo, o tema é polêmico, já que alguns doutrinadores criticam essa disposição, uma vez que estaria protegendo o devedor, que está acumulando patrimônio ao invés de adimplir com as obrigações que foram assumidas.