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segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Saiba quais profissões vão perder valor da hora extra com nova regra trabalhista


Algumas profissões podem ter o valor da hora extra reduzido caso a Medida Provisória 1.045 (a mesma do programa de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos durante a pandemia) seja convertida em lei. O texto foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e tem até o dia 7 de setembro para ser votado no Senado.


VEJA LISTA DE CATEGORIAS AFETADAS


  • Advogados
  • Aeroviários de serviços de pista
  • Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
  • Jornalistas
  • Músicos profissionais
  • Operadores cinematográficos
  • Radialistas
  • Telemarketing

Hoje, a hora extra desses profissionais deve ser um valor 50% maior do que o valor da hora normal no contrato de trabalho. Com a MP convertida em lei, esse percentual cairia para 20%. A proposta é para horas extras até a oitava hora diária.


Por exemplo: um profissional afetado que trabalha seis horas por dia e fizer a sétima e a oitava hora ganhará 20% acima do valor da hora trabalhada previsto em contrato.


MÉDIA DE HORAS TRABALHADAS


Acima da oitava hora, porém, a remuneração será de 50%, mas o percentual deverá ser aplicado sobre o valor médio recebido por todas as horas realizadas: o valor normal da hora e os 20% aplicados.


A nova regra valeria durante o período de pandemia do coronavírus. Após a pandemia, a aplicação fica facultativa à empresa.


A Medida Provisória foi apelidada de minirreforma trabalhista por conter pontos polêmicos considerados jabutis (que não têm muita ligação com o tema principal). No caso da alteração das horas extras de algumas categorias, a inclusão foi feita pelos deputados durante a tramitação na Câmara.


Diário do Nordeste