Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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sábado, 7 de agosto de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria


Aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte de companheira ou do filho e, licença-maternidade, são concedidos aos pais pelo INSS.


O Dia dos Pais é uma data comemorativa celebrada no Brasil no segundo domingo do mês de agosto para homenagear todo cuidado, o amor e dedicação que os pais têm pelos filhos. 


Para compensar o tempo e o esforço dedicados para sustentar os filhos e a família, os pais contam com as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ponto, podemos dizer que não existe uma idade definitiva para a aposentadoria. A idade mínima de 65 anos fixada pela reforma da previdência só vale para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019. Ou seja, para aqueles que já estavam trabalhando antes desta data, ainda podem se aposentar pelas regras antigas ou, por uma das regras de transição, que podem ser muito vantajosas, permitindo a aposentadoria antes dos 65 anos.


Também o pai que, desenvolvendo suas atividades profissionais, sofrer acidente ou adquirir doença relacionada ao trabalho, pode requerer um benefício por incapacidade do INSS para se afastar por um tempo e fazer o tratamento médico. Se após recuperado ficar com sequelas que diminuam a capacidade para o trabalho, ele pode requerer o auxílio-acidente e voltar ao trabalho.


Em relação aos direitos previdenciários, o que muitas pessoas não sabem é que o homem também tem direito à licença maternidade em caso de adoção ou, se casado, falecer a esposa ou companheira que deu a luz. O pai também tem direito à pensão por morte do filho, se for dependente dele.


“A Lei de benefícios previdenciários número 12.873, de outubro de 2013, estendeu o auxílio-maternidade a pessoas do sexo masculino, também com duração de cento e vinte dias. Isso significa que, atualmente, o benefício pode ser concedido à segurada ou ao segurado da Previdência Social que tem um filho ou adota uma criança (considerada até os 12 anos). É importante ressaltar que o salário-maternidade não se confunde com a licença-paternidade de cinco dias. Este é um direito trabalhista, enquanto aquele é um benefício previdenciário.


No caso da morte do filho que sustenta o pai, o INSS concede o benefício desde que o pai comprove a dependência econômica. Nestes casos, o filho precisa estar contribuindo para o INSS através de carteira assinada, MEIs, autônomo e contribuinte facultativo, não ter cônjuge, companheiro (a) ou filho.


Quando se trata de benefícios previdenciários, o advogado previdenciarista é o profissional qualificado para realizar a análise e buscar a concessão do melhor benefício.



Fonte: Jusbrasil