A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma eleitoral aprovou, no fim da noite desta segunda-feira (9), a proposta que altera o sistema de eleição e implementa o distritão e o retorno das coligações proporcionais
O texto substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/2011 muda o esquema de eleição de deputados federais, estaduais e distritais para 2022. Na semana passada, os deputados já haviam tentado analisar a PEC, mas a votação foi adiada.
O projeto segue ainda nesta semana para votação no Plenário da Câmara, onde deve passar por dois turnos, para, em seguida, ser analisado pelo Senado Federal. A aprovação definitiva depende de, no mínimo, de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos dois turnos de votação nas Casas.
As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.
O QUE É O DISTRITÃO?
Caso seja aprovada, a medida alterará substancialmente a forma de eleição de candidatos ao Legislativo. Atualmente, o sistema vigente é o proporcional, que considera a contagem de votos nos partidos a partir de uma lista de candidatos que cada legenda apresenta individualmente.
A contagem de votos é realizada em duas etapas: primeiro, é contabilizado o total de cada partido e calculado o quociente partidário, que estabelece uma espécie de nota de corte a ser usada na próxima fase. A segunda é a do quociente eleitoral, que determina quais candidatos ocuparão as vagas determinadas para cada legenda anteriormente.
Com o distritão, a ideia é abandonar o sistema proporcional e adotar o majoritário também no pleito de vereadores e de deputados estaduais e federais. Dessa forma, os candidatos que receberem maior número de votos são eleitos sem haver uma distribuição maior de cadeiras para garantir uma variedade partidária.
Ponto Poder, Diário do Nordeste