O Microempreendedor Individual que tiver débitos de impostos terá até 31 de agosto de 2021 para a regularização. Os débitos podem ser pagos ou parcelados até a referida data.
A partir do mês de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para a dívida ativa, a qual poderá ser cobrada judicialmente, com a incidência de juros e outros encargos legais.
A não regularização dos débitos acarreta não só a cobrança judicial da dívida, mas também deixar de ser segurado do INSS, perdendo direitos como aposentadoria, auxílio doença, entre outros.
Caso o MEI não efetue o pagamento dos débitos, serão estes enviados para a dívida ativa da seguinte forma:
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Fique atento para não perder seus benefícios como segurado do INSS e nem ser inscrito em dívida ativa!