A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade, o qual é concedido ao segurado que, em razão de alguma doença ou incapacidade, não pode mais exercer as suas atividades.
Alguns requisitos precisam ser cumpridos para ter direito à concessão do referido benefício. Tempo de contribuição ou idade não são exigidos, mas sim a carência mínima de 12 meses de contribuição.
São doenças que geram o direito à aposentadoria por invalidez:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave.
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