PGR pede inquérito no STF para investigar Bolsonaro por prevaricação na compra da vacina Covaxin - Revista Camocim

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sexta-feira, 2 de julho de 2021

PGR pede inquérito no STF para investigar Bolsonaro por prevaricação na compra da vacina Covaxin



A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta sexta-feira (2), a abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação no caso de suspeita de corrupção na compra da vacina contra Covid-19 Covaxin.


O pedido foi feito pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques. A ministra Rosa Weber é relatora do Supremo da notícia-crime pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede), Fabiano Contarato (Rede) e Jorge Kajuru (Podemos) para investigar se Bolsonaro cometeu prevaricação no caso da Covaxin, que veio a tona após o depoimento dos irmãos Miranda à CPI da Covid-19.


A PGR havia pedido para aguardar a conclusão da CPI para decidir sobre a abertura de inquérito, mas a ministra cobrou uma posição do órgão, apontando que o Ministério Público não depende da atuação dos três poderes. 


"A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, disse o vice-procurador.


Paralelamente, o Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação criminal para investigar as irregularidades na compra da Covaxin. 


O pedido de inquérito aponta que é preciso esclarecer as circunstâncias do eventual aviso feito a Bolsonaro sobre as irregularidades. Jacques também afirma que é necessário investigar se há indícios de que o delito teria sido cometido para satisfazer interesse próprio.


Manifestação na íntegra da PGR 


"Excelentíssimo Senhora Ministra Relatora,


O Ministério Público Federal, levando em consideração o que dispõem o artigo 102, inciso I, alínea “b” da Constituição da República e o artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal1, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção à percuciente compreensão contida no Despacho e-STF n. 002, de 1º de julho de 2021, promover INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO para a apuração dos fatos veiculados na petição em epígrafe, na qual os senadores Randolph Frederich Rodrigues Alves, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser atribuem ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro o cometimento, em tese, da infração penal descrita no artigo 319 do Código Penal.


1. Art. 21. São atribuições do Relator: [...] XV – determinar a instauração de inquérito a pedido do Procurador-Geral da República, da autoridade policial ou do ofendido, bem como o seu arquivamento, quando o requerer o Procurador-Geral da República.


1. Os noticiantes reportam-se a depoimentos prestados no último dia 25 de junho pelo deputado federal Luis Claudio Fernandes Miranda e pelo seu irmão, Luis Ricardo Fernandes Miranda, durante a 27ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, instaurada por meio do Requerimento n. 1371/2021 e do Requerimento n. 1372/2021.


2. Na ocasião, o primeiro depoente disse ter advertido o chefe do Poder Executivo federal que o segundo – servidor público do Ministério de Estado da Saúde – sofrera “pressão” para autorizar o pagamento por parte do Ministério da Saúde para a pessoa jurídica que intermediara a aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, produzida pela empresa indiana Barath Biotech.


3. Além de ter dito, segundo o relato, que acionaria a Polícia Federal, o Presidente da República teria relacionado as irregularidades supostamente noticiadas pelos irmãos Miranda ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.


4. O alerta de supostas irregularidades no contrato que visava a compra dos imunizantes, que também teria sido dado ao então titular da pasta, general Eduardo Pazuello, durante uma viagem oficial, foi feito, de acordo com os depoentes, pessoalmente pelos dois no dia 20 de março próximo passado, em uma reunião realizada no Palácio da Alvorada.


5. A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências.


6. Por essa razão, com o objetivo de contribuir para a formação de opinião quanto à viabilidade de se promover, ou não, ação penal neste caso, indicam-se, desde já, as seguintes diligências a serem cumpridas, mediante a autorização de Vossa Excelência, pela Polícia Federal:


(a) solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas;


(b) produzir provas, inclusive através de testemunhas, sobre:


(b.1) a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão;


(b.2) a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo;


(b.3) a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente;


(b.4) caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal;


(c) ouvir os supostos autores do fato.


7. No aguardo da abertura do inquérito, a Procuradoria-Geral da República sugere, de início, o prazo de 90 dias para a efetivação das providências apontadas, entre outras que porventura a autoridade policial entender cabíveis, permanecendo em prontidão para dar impulso regular ao feito.


Brasília, 2 de julho de 2021.


HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS

Vice-Procurador-Geral da República"



CASO COVAXIN


A Covaxin foi ao centro da discussão política após depoimento do servidor público Luís Ricardo Miranda ao Ministério Público Federal (MPF). No relato, dado em 31 de março, o servidor do Ministério da Saúde afirmou ter sofrido "pressão atípica" para que os trâmites da compra fossem acelerados na Pasta.


Assim, tanto o servidor quanto o irmão dele, o deputado federal Luís Miranda (DEM), foram ouvidos pelos senadores na última sexta-feira (25).


No depoimento, os irmãos disseram ter alertado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acerca das irregularidades. O presidente, além de ter dito que acionaria a Polícia Federal (PF), conforme o depoimento, teria relacionado o assunto ao deputado Ricardo Barros (PP), líder do Governo Federal na Câmara dos Deputados.


Ricardo Barros, inclusive, apresentou emenda a uma Medida Provisória (MP) que facilitava a aprovação do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O parlamentar negou envolvimento na negociação.


Em meio às polêmicas, o Ministério da Saúde decidiu suspender a compra da Covaxin, na última terça-feira (29). 


Ponto Poder