Martinópole - Justiça Eleitoral impede divulgação de pesquisa fraudulenta realizada por empresa investigada por fraude - Revista Camocim

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sábado, 31 de julho de 2021

Martinópole - Justiça Eleitoral impede divulgação de pesquisa fraudulenta realizada por empresa investigada por fraude

         CONFIRA AQUI A DECISÃO JUDICIAL 



(...) DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pela Coligação A Esperança do Povo É A Nossa Força – PL/REDE/PDT, ora representante, para expedir ordem com preceito inibitório, determinando à empresa Adhemar Barros Fernandes/Alternativa Dados e a Francisco Laecio de Aguiar Filho que SUSPENDAM a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº CE-01723/2020, sob pena de multa, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um (...)  diz trecho da decisão do Juiz Eleitoral de Martinópole,  Hugo Gutparakis de Miranda.


Com endereço inexistente, a Empresa realizadora da pesquisa já é investigada por fraude 


De acordo com  a denúncia contra a empresa que realizou a pesquisa "desde 2009,  ela está entre as empresas investigadas pelo Ministério Público Eleitoral por suspeita de fraudes. Acrescenta que o endereço informado pela contratada junto à Receita Federal simplesmente não existe".


"INAPTA" é Situação da Empresa perante a Receita Federal 


O Juiz destacou que  "ao consultar o site da Receita Federal do Brasil, especificamente a página destinada à obtenção de comprovante de inscrição e de situação cadastral, pôde-se constatar que a empresa de nome empresarial Adhemar Barros Fernandes e nome fantasia Alternativa Dados encontra-se com situação cadastral“inapta”, em razão de omissão de declarações. O status em questão data de 3 de março de 2021. Além disso, não consta do comprovante ora obtido qualquer endereço, tampouco a descrição das atividades econômicas desenvolvidas pela empresa".


Empresa com idoneidade questionável


Juiz Eleitoral disse: 


"Com efeito, vislumbram-se elementos suficientes para se questionar a idoneidade da executora da pesquisa eleitoral impugnada. Por conseguinte, não restam dúvidas quanto ao perigo de ocorrência de dano. É certo que os resultados das pesquisas, divulgados com alarde pelos interessados e ecoados pela mídia, podem influir de modo relevante e perigoso na vontade dos eleitores, pelo efeito psicológico que produzem, passível de ensejar o que se tem denominado “efeito de manada”. Tendo em vista que as pesquisas eleitorais se transformaram em relevante instrumento de marketing político, impõe-se o controle estatal, sob pena de grave desvirtuamento da vontade popular e da própria legitimidade das eleições. De maneira que, caso levada a público uma pesquisa realizada por empresa suspeita, cuja credibilidade não resulta devidamente comprovada, há o risco do comprometimento da manifestação consciente dos eleitores no dia do pleito municipal".


Entenda mais na alfinetada 


O grupo politico do ficha suja, que tem como candidato o vereador Betão, utilizando a  mentira e a trapaça como regra de existência, não cansa de utilizar de artimanhas na tentativa de  enganar o povo e prejudicar o bom andamento das eleições. O último desespero foi escancarado!, na tentativa de divulgar uma pesquisa eleitoral falsa, o que é conduta padrão daqueles que trabalham contra o povo.


Contra esse absurdo foi ajuizada uma Representação de Impugnação de Registro de Pesquisa Eleitoral pela Coligação  A Esperança do Povo É A Nossa Força – PL/REDE/PDT E felizmente, e novamente, a verdade prevalece contra a mentira. Sendo que o Juiz Eleitoral já determinou a suspensão da divulgação da pesquisa falsa, sob pena de aplicação de multa de 50 mil reais.


O desespero deixa claro que o grupo do Guerreiro está entregando os pontos!


Carlos Jardel