Liminar determina reabertura de inscrição para cargo do concurso da Pefoce, e prova pode ser adiada - Revista Camocim

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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Liminar determina reabertura de inscrição para cargo do concurso da Pefoce, e prova pode ser adiada



Uma das provas do concurso público para a Perícia Forense do Ceará (Pefoce) poderá ser adiada. Isso porque uma liminar deferida pela Justiça Federal no Ceará determinou a reabertura de inscrições para o cargo de Perito Legista de Classe A Nível I, com especialidade em Farmácia, para possibilitar que biomédicos participem do certame, o que não tinha sido contemplado pelo edital.


A liminar é fruto de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2). Conforme o edital inicial, o candidato para o cargo em questão deve ter graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, deve ter registro profissional equivalente ativo. O salário chega a quase R$ 10 mil.


DECISÃO


Após analisar a demanda e as atuações de farmacêuticos-bioquímicos e biomédicos, o juiz federal Jorge Luís Girão Barreto entendeu que as atribuições das duas profissões são "muito próximas", embora a formação acadêmica dos cursos ocorra separadamente.


O magistrado, após avaliar o edital, também vislumbrou semelhança entre as áreas de atuação dos dois profissionais, indicando como "perfeitamente possível" que biomédicos concorressem a cargos de farmacêuticos-bioquímicos. Para tal, ele também indicou precedentes de outras decisões judiciais.



Com essa compreensão, o juiz acredita que tanto a vedação da concorrência quanto uma eventual nomeação de biomédicos vai contra o princípio da isonomia, constitucional. Assim, ele determinou a reabertura do prazo de inscrição pelo prazo de 30 dias, exclusivamente a biomédicos devidamente inscritos no CRBM2.


No pedido liminar, o juiz cita o perigo na demora, já que as provas do certame para o cargo estão previstas para o próximo sábado (31).


O Idecan, banca organizadora do concurso, afirmou, em comunicado, que as provas do certame serão mantidas, com exceção do exame para o cargo pivô da decisão liminar. O órgão ressaltou que o Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.


Caso a liminar seja derrubada, a banca organizadora afirmou que a prova será aplicada também para o cargo indicado, recomendando que os candidatos sigam com a preparação e fiquem atentos ao site e às redes sociais da instituição.


CONCORRÊNCIA


Segundo relação de candidatos publicada pelo Idecan para o cargo em questão há:


  1. 1.814 candidatos para 11 vagas direcionadas à ampla concorrência;
  2. 181 candidatos nas três vagas destinadas para negros;
  3. cinco candidatos na única vaga para Pessoas com Deficiência (PcD), disputando uma vaga.


O Diário do Nordeste questionou o Governo do Estado sobre recurso contra a liminar, mas ainda não obteve resposta.