Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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quinta-feira, 22 de julho de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria



Todo início de ano os brasileiros se deparam com a dura realidade de pagar impostos, material escolar, mensalidades, uniformes novos dos filhos, entre outros gastos. Dentre os impostos cobrados pelo município encontra-se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pago por todos os proprietários de imóveis situados na Zona Urbana.


O IPTU , por ser municipal, é de competência da prefeitura e é ela quem define suas alíquotas, e isenções, além de outras questões ligadas a este imposto, encaminhado para os cofres públicos. Sua finalidade é pagar uma infinidade de contas que a administração municipal tem que honrar, como contratos de prestação de serviços e pagamento de salários de servidores municipais. 


Mas você sabia que aposentados e pensionistas podem estar isentos do pagamento deste imposto? Acompanhe conosco.


Quem tem direito a isenção de IPTU?


Cada cidade tem a sua peculiaridade, mas de maneira geral o segurado do INSS tem isenção que pode ser parcial ou total de acordo com a sua renda. Sendo assim, o segurado fará a solicitação, o INSS fará uma análise, sendo aprovada, a isenção poderá ser de 100%, 50% ou 30%. Vai variar de acordo com os seguintes valores:


  • Isenção total – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Desconto de 50% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de três e quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00);
  • Desconto de 30% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).

Vamos dar um exemplo de quais os requisitos devem ser seguidos para os aposentados e pensionistas que residem no estado de São Paulo, para solicitar a isenção do IPTU:


  • Não possuir outros imóveis no município;
  • O imóvel deve ser utilizado como residência do solicitante;
  • O imóvel deve ser parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.256.424,00;
  • Rendimento mensal de até 3 salários mínimos para isenção total;
  •   Rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial.

Para conhecer a legislação da cidade onde reside, você antes de solicitar a isenção do IPTU, deverá verificar na prefeitura se terá direito ao benefício. Pois, cada uma tem a sua peculiaridade e você pode preencher os requisitos.


Estados onde é possível pedir a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas são: São Paulo, Brasília-DF, Campo Novo do Parecis-MT, Cuiabá-MT, Fortaleza-CE, Juiz de Fora-MG, Maceió-AL, Manaus-AM, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Rio de Janeiro-RJ, Vitória-ES, entre outras cidades


Como posso solicitar a isenção?


Para solicitar a isenção do IPTU acesse a Internet. Basta acessar o site do INSS e realizar todos os procedimentos indicados para solicitar uma senha.


Depois de ter uma senha, selecione a opção Sistema de Isenção de IPTU para aposentados (SIIA) e informe o número de seu CPF e a senha. Depois, preencha um formulário com as informações referentes à sua renda e ao imóvel. O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo próprio site do INSS.


A solicitação também pode ser feita diretamente na Prefeitura de sua cidade. Se você acredita que tem chance de estar isento deste tributo, não perca mais tempo e faça valer seus direitos. 


Fonte: JornalJurid