Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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sábado, 29 de maio de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria




Desistir de um serviço contratado é direito de todo consumidor. Neste momento, no entanto, é necessário atenção a alguns aspectos. Nós indicamos, por exemplo, sempre procurar fazer o cancelamento de qualquer contrato por escrito, de preferência com cópia protocolada. Se for por telefone, o ideal é anotar data, hora, nome do atendente e o número do protocolo do cancelamento. 


É importante saber também que as multas por desistência não podem ultrapassar 10% do contrato se nenhum serviço tiver sido prestado. Agora, que tal conhecer seus direitos em algumas situações caso necessite efetuar uma desistência? Confira:


Imóveis 


Em relação ao mercado imobiliário, é importante lembrar que o consumidor pode desistir do contrato a qualquer momento, até a entrega das chaves. As partes, de forma amigável, desfazem o contrato, com devolução de parte do valor recebido. Após a rescisão, o mutuário deverá receber de volta entre 85% e 90% do valor pago. 


Se houver atraso na entrega do imóvel ou aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, o comprador pode exigir a rescisão judicial, com devolução de tudo o que pagou, acrescido de correção monetária e juros. Quando o comprador perde renda ou fica desempregado, caso se torne inadimplente, ficará sujeito às regras do contrato, podendo perder, inclusive, parte do que pagou. 


Fonte: JornalJurid


Cursos


Não há prazo para o estudante desistir de um curso livre ou de idiomas. O que muda, dependendo de quando a desistência é comunicado à escola, é quanto será o reembolso das quantias pagas. Se o aluno formalizar a desistência do curso antes do início das aulas, o valor da matrícula será devolvido. Caso as aulas ainda não tenham iniciado, o estudante tem direito a receber tanto o valor da matrícula quanto o de mensalidades adiantadas. Se as aulas tiverem começado, não há reembolso nem da matrícula nem das mensalidades do período já cursado.

Se a desistência ocorrer antes do início do curso, a multa deve ser calculada apenas sobre o valor da matrícula. Se o aluno desistir do curso após o início do período letivo, o cálculo da multa será feito sobre o valor dos meses restantes para o fim do ano ou semestre.

Pacote de viagens

Nos pacotes de viagens, que normalmente são pagos antecipadamente, as compras realizadas pela internet ou telefone podem ser canceladas, sem custo e com a devolução integral do dinheiro, desde que até em sete dias após a compra. Se o prazo para a viagem é menor que os sete dias da data da compra, a desistência deve ser comunicada num período que permita a venda do pacote para outros consumidores.


Nas lojas físicas, não há direito de arrependimento: a desistência deve ser negociada diretamente com a agência. A multa, nestes casos, não pode ultrapassar 10% do valor contratado, sob pena de ser considerada abusiva.


Em situações excepcionais, como crises sanitárias, a multa legalmente prevista pode não ser aplicada. Ao cancelar a viagem, o cliente deve pedir a devolução integral dos valores já pagos.

Fonte: JornalJurid