César Veras não deveria ter presidido.
E como presidente não poderia ter votado na matéria.
A Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Camocim, realizada no dia de hoje (14), na qual foi aprovado o Projeto de Lei n°: 15/2021, é absolutamente nula Leia: Bancada da prefeita Betinha aprova retirada de direitos de servidores.
É que o Presidente Jeová Vasconcelos (PDT) estava ausente e o vice presidente James do Peixe (PDT) era quem deveria ter assumido os trabalhos conforme o Artigo 35 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal.
Leia também: Presidente Jeová foge da Sessão que vota projeto de retirada de direitos de servidores
Ocorre que mesmo presente na Sessão, o Vice-presidente James não a presidiu, pois o Vereador César Veras (PDT), que é o 1° Secretário, tomou-lhe o poder, afrontando o parágrafo único do Artigo 36 do Regimento Interno da Casa, que só permite ao Secretário assumir a Presidência das Sessões Ordinárias se estiverem ausentes o Presidente e o Vice-presidente, o que não foi o caso.
Outro motivo para anular a Sessão é que o Vereador César Veras, ao assumir a Presidência, não poderia ter votado, como também prevê o Artigo 33 do Regimento, pois o Presidente só vota em caso de empate ou nas votações que exigem quórum de 2/3, e Projeto de Lei Complementar é necessário quórum apenas de maioria absoluta para ser aprovado, ou seja: se haviam 14 vereadores presentes durante a votação do PL n°:15/2021 e a mesma não foi empate, proibido de votar estava quem presidiu a Sessão.
Ouvido pelo blog, o Vereador e advogado Marcos Coelho disse que "são muito acertados esses questionamentos e acrescentou que a Lei Orgânica e o Regimento Interno foram ignorados durante a votação do Projeto em questão".
Cabe aos Sindicatos representantes dos servidores públicos ir à Justiça requerer a anulação ou qualquer cidadão pode assim fazer.
Carlos Jardel