Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria



Prédio leva o nome do atual gestor, depois de lei feita pela Câmara e sancionada pelo próprio prefeito. Para a justiça medida teria sido usada para fins político.


A Justiça determinou que a Prefeitura de Atibaia retire o nome do prefeito Saulo Pedroso de Souza de uma escola municipal. O prédio recebeu o nome do atual gestor depois de uma lei feita pela Câmara e sancionada pelo próprio. De acordo com a decisão, a nomeação relaciona o patrimônio ao político, o que seria ilegal. O prefeito informou que vai recorrer da decisão.


O projeto de lei foi aprovado pela Câmara e previa que o Centro Integrado de Educação Municipal, inaugurado em setembro, levasse o nome do gestor. A homenagem seguiu para a sanção da prefeitura, que concordou com a nomeação.


A ação na Justiça pedia a anulação da lei que fez a nomeação, alegando a relação de uso político do prédio, que é patrimônio público. O pedido foi analisado pelo juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira nesta terça-feira (15) que acatou o pedido.


"O nome e imagem do Prefeito Municipal em exercício, incidem em evidente ofensa aos princípios acima indicados, não somente por ressaltar a imagem da pessoa física do homenageado, mas por descumprir o caráter educativo e informativo da publicidade, substituindo-os pela obtenção de benefício político, direto e indireto, notadamente se considerado que a norma foi aprovada e implementado o nome às vésperas das eleições municipais".


Assim, o juiz decretou que a lei fosse anulada e qualquer identificação, como placas e banners, com o nome do atual gestor fossem retiradas em 48 horas após a notificação, sob pena de multa de R$ 1 mil.


O que diz a prefeitura


Em nota, a prefeitura informou que vai cumprir a determinação, mas que o prefeito vai recorrer da decisão. Disse ainda que não há impedimento na legislação eleitoral para a denominação de próprios públicos.


Fonte Jusbrasil