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Na tarde deste domingo (21), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) atendeu recurso dos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado (MPCE) e do Trabalho (MPT). Despacho do desembargador federal Fernando Braga determina suspender a vacinação de profissionais de saúde fora da linha de frente contra a Covid-19.
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A exigência é que o Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) priorizem idosos, acima de 60 anos, no Plano de Imunização. O processo exige que os órgãos apresentem critérios objetivos de modo a executar o plano de vacinação dos grupos prioritários contra a Covid-19. (Foto: José Leomar)