Não existe previsão legal que desobriga o pai, a mãe ou qualquer responsável ao pagamento determinado judicialmente da pensão alimentícia após o filho atingir a maioridade (dezoito anos).
Caso o responsável deixe de pagar por conta própria acreditando que o seu dever acabou pelo simples fato do filho completar 18 anos, o mesmo poderá colaborar para a sua prisão, obedecendo os requisitos da lei.
Então, o que os pagadores de pensão alimentícia precisam ter em mente é que os critérios da idade, tanto os 18 anos (maioridade civil de mulheres e homens), quanto os 24 anos se a (o) filha (o) estiver fazendo curso técnico ou faculdade, por si só, não serão determinantes para a decisão judicial, tudo dependerá também das circunstâncias de vida daqueles que estão recebendo os Alimentos.
Fonte: Jusbrasil