Vários moradores do distrito de Serrota, no Município de Senador Sá, em contato com o blog denunciaram que o vereador Jonas, desde cedo, neste sábado (06) até o fechamento desta matéria, tem promovido uma bebedeira na sua residência e aumentado o volume do som do seu carro ao máximo perturbando o sossego alheio.
Vizinhos do vereador, dentre os tais pessoas idosas e doentes, estão se sentido incomodados, porém tem medo de denunciar por medo de sofrerem perseguição politica e por "não dar em nada".
Em tempo: o vereador além de infringir as leis, como autoridade pública, promove um mal exemplo com o comportamento incompatível com o cargo que ocupa.
O que diz a LEI
Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Carolos Jardel