Prefeitura de Coreaú determina isolamento social rígido na cidade - Revista Camocim

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Prefeitura de Coreaú determina isolamento social rígido na cidade

O decreto é válido até o próximo dia 11 de fevereiro. Para o distrito de Araquém, a Prefeitura determinou medidas ainda mais rigorosas



A Prefeitura de Coreaú, cidade localizada a 300 quilômetros da capital cearense, determinou a adoção de medidas de isolamento social rígidas após aumento dos casos de confirmações de pacientes infectados com o novo coronavírus no último mês de janeiro. O endurecimento nas regras e decisão de fechar estabelecimentos comerciais de serviços não-essenciais foi informado por meio de decreto municipal.


Conforme decreto publicado pela Prefeitura nessa segunda-feira (1º), o 'lockdown' está previsto para durar até o próximo dia 11 de fevereiro. O isolamento rígido é voltado para todo o município, no entanto, há determinações ainda mais específicas para o distrito de Araquém, com intuito de evitar disseminação da Covid-19 no restante da cidade.


Na determinação do isolamento social rígido em Araquém está prevista a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas com a ressalva de situações, como: deslocamento para atendimento médico, para o trabalho e para serviços de entrega. Para o restante da cidade foi feita recomendação de suspender a circulação da população.


Proibições


Em Coreaú estão proibidos eventos de qualquer natureza que causem aglomeração de pessoas e aulas presenciais nas escolas públicas e privadas. De acordo com a Prefeitura, em nenhuma localidade da cidade está autorizado o funcionamento de bares e restaurantes, academias, templos, igrejas, salões de beleza e barbearias.


Nos estabelecimentos de serviços essenciais fica autorizada a entrada de apenas um membro da família, com uso obrigatório da máscara individual de proteção e respeitando o distanciamento mínimo.


"Fica determinada a realização de blitz sanitária, para orientar e conscientizar os transeuntes, condutores e passageiros, tanto da sede quanto dos distritos, acerca da prevenção da Covid-19", segundo trecho do decreto.


Punição


Ainda de acordo com a Prefeitura de Coreaú, o descumprimento do decreto sujeita o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal. Proprietários de estabelecimentos devem ser advertidos por escrito e, caso exista reincidência, pode ser multado e o estabelecimento interditado por sete dias. A multa é de até R$ 75 mil, por dia.


Diário do Nordeste