Novo decreto de Camilo determina toque de recolher e suspensão das aulas presenciais no Ceará - Revista Camocim

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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Novo decreto de Camilo determina toque de recolher e suspensão das aulas presenciais no Ceará


O governador Camilo Santana (PT) anunciou, nesta quarta-feira (17), toque de recolher das 22h às 5 horas em todo o Ceará. A decisão vale até o dia 28 de fevereiro. Outra medida é a suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas. E todos os espaços públicos fecharão às 17h. 

Todas as medidas valem a partir desta quinta-feira (18), com exceção das aulas - que voltam a ser exclusivamente remotas na sexta-feira (19).


O novo decreto de isolamento social estende algumas restrições definidas para o período de Carnaval, incluindo barreiras sanitárias nos municípios cearenses, com controle do transporte intermunicipal, e horário reduzido de atividades econômicas que não oferecem serviços considerados essenciais. Aos fins de semana, todo o comércio só poderá funcionar até as 17 horas.


As ações valem até 28 de fevereiro


1 - Toque de recolher em todo o Ceará, todos os dias, das 22h às 5h;


2 - Comércio funcionará de segunda a sexta até as 20h. Depois deste horário, só funcionarão os que oferecem serviços essenciais;


3 - Aos fins de semana, restaurantes e estabelecimentos congêneres só poderão funcionar até 15h, e comércio, incluindo shoppings, até 17h;


4 - Espaços públicos serão fechados todos os dias a partir das 17h, com proibição de circulação;


5 - Suspensão das aulas presenciais nas escolas e universidades públicas e privadas a partir de sexta-feira (19). Atividade permanecerá apenas de forma remota;


6 - Barreiras sanitárias em Fortaleza, com fiscalização na saída e chegada do transporte intermunicipal; governador recomendará aos prefeitos dos municípios cearenses que façam o mesmo;


7 - Permissão de transporte intermunicipal, desde que haja fiscalização na entrada e na saída das cidades;


8 - Funcionalismo público atuará de forma remota, exceto as atividades essenciais;


9 - Recomendação para que o setor privado trabalhe de forma remota.


Diário do Nordeste