Dirigir sem máscara de proteção facial pode gerar multa e pontos na CNH? Entenda - Revista Camocim

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Dirigir sem máscara de proteção facial pode gerar multa e pontos na CNH? Entenda



Circula no aplicativo WhatsApp a mensagem afirmando que o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e a Polícia Militar, a partir desta quarta-feira (24), aplicarão multa aos motoristas - de carro ou moto - que estiverem dirigindo sem usar máscara de proteção facial. A punição, segundo o comunicado, também será aplicada aos demais ocupantes do veículo, caso eles não estejam usando o objeto.


Também de acordo com o texto que é enviado com frequência entre alguns usuários do aplicativo, a multa seria referente a R$ 128 por pessoa, e o condutor perderia três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O aviso, segundo o Detran-CE, não procede.


À reportagem, o Detran informou que o então valor citado pela mensagem compartilhada e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, sequer estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 


É importante explicar que alguns estados, como o Ceará, têm leis próprias quanto ao uso obrigatório de máscaras de proteção facial, que visam o controle à proliferação do novo coronavírus, juntamente a outras medidas preventivas, como distanciamento social, uso de álcool em gel, higienização das mãos e dos produtos, etc.


O que de fato a Lei menciona?


No dia 20 de agosto de 2020 passou a vigorar a Lei Nº 17.261, que estabelece multa a quem descumprir o uso obrigatório de máscaras nos espaços públicos e privados no Estado. 


De acordo com o Governo do Ceará, multa só é aplicada se o cidadão descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara.


Os valores variam entre R$ 100 e R$ 300 pela infração. A determinação vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


Segundo o Governo do Ceará, a pessoa também pode responder criminalmente nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, dependendo da situação verificada pela autoridade pública. 


Os crimes de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e desobediência a ordem legal de funcionário público podem gerar penas de multa e detenção de 15 dias a um ano.


Pessoa jurídica


Os estabelecimentos comerciais que permitirem o acesso no local de quem não esteja utilizando máscara também estarão sujeitos à multa entre R$ 100 e R$ 300, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. 


As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359 e R$ 1.001, caso seja verificado o descumprimento da regra de pessoas que acessem ou permaneçam no local.


Exceções


Conforme o documento emitido, não será multado a pessoa que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios dentro de restaurantes, bares ou estabelecimentos comerciais similares. O mesmo vale para motoristas que estiverem sozinhos no interior do veículo.


Defesa


Depois do procedimento para formalizar a infração, a pessoa será notificada, no prazo de 30 dias, a efetuar o pagamento da multa ou a apresentar defesa impugnando os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa e sua dosimetria. 


Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual.


A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.


Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), a fim de que possam ser aplicados em ações de saúde voltadas à prevenção e ao combate da pandemia da Covid-19.


Diário do Nordeste